Tribunal de Última Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Sam Hou Fai
- Dra. Song Man Lei
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Sam Hou Fai
- Dra. Song Man Lei
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Song Man Lei
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Sam Hou Fai
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Sam Hou Fai
- Dra. Song Man Lei
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Sam Hou Fai
- Dra. Song Man Lei
Aclaração de acórdão; (art. 572°, al. a) do C.P.C.M.).
Obscuridade.
Ambiguidade.
1. A “aclaração” de uma decisão apenas se justifica quando a mesma padeça de “obscuridade” – ou seja “ininteligível”, o que se verifica quando aquela apresente aspectos de significação inextrincável, em termos de não ser possível apurar qual o seu sentido e o que se quis efectivamente dizer – ou se mostre “ambígua” e passível de se lhe atribuir, total ou parcialmente, dois (ou mais) sentidos.
2. Não se pode confundir uma “discordância” (em relação ao decidido) com uma (eventual) “obscuridade”, a fim de, “camufladamente”, se viabilizar um revisitar e uma repetida colocação de questões (anteriormente) já decididas, e que são, (como no caso sucede), irrecorríveis, tentando-se, desta forma, (como que) criar um “novo grau de recurso”.
- Indeferido o pedido.
- Negado provimento ao recurso.
- Negado provimento ao recurso.
- Negado provimento ao recurso.
