Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 05/07/2012 579/2011 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. José Cândido de Pinho
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 05/07/2012 850/2011 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Junção de documentos;
      - Parecer
      - Confundibilidade/imitação
      - Marca notória; marca de prestígio
      - Concorrência desleal

      Sumário

      1. A junção com as alegações de recurso de documentos nos aludidos casos excepcionais envolve aqueles cuja junção não tenha sido possível até ao encerramento da discussão, os destinados a provar factos posteriores aos articulados ou cuja junção se tenha tomado necessária em virtude de ocorrência posterior e quando a junção apenas se tomou necessária em virtude do julgamento proferido na primeira instância, ou seja, quando a sentença ou o objecto da decisão implicarem a necessidade de prova de factos com cuja relevância a parte não podia razoavelmente contar antes dela.

      2. Parecer é a designação dada ao resultado de consulta feita a qualquer pessoa ou entidade sobre matéria em que seja especialista

      3. Entre a marca e as marcas SXXXXX, e , não obstante a semelhança fonética, assinalam-se as diferenças que permitem a convivência entre elas de forma a salvaguardar o perigo de confusão para o público consumidor, tanto mais que as respectivas empresas chegaram a acordo de coexistência entre essas marcas, válido para todo o Mundo, acordo esse que não deixou de abranger a valência em que pode haver uma maior semelhança.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. José Cândido de Pinho
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 05/07/2012 815/2011 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    • Assunto

      Renovação da autorização de residência temporária

      Sumário

      À luz do disposto nos artºs 4º/2-3) e 9º/2-1) da Lei 4/2003, aplicável ex vi do artº 23º do Regulamento Administrativo nº 3/2005, não é de censurar a decisão administrativa que indeferiu a renovação da autorização de residência temporária, com fundamento na comprovada falsidade das declarações, no que diz respeito à composição do seu agregado familiar, prestadas pelo requerente, no requerimento por ele formulado para pedir a autorização de residência temporária na modalidade de investimento imobiliário.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. João A. G. Gil de Oliveira
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 05/07/2012 654/2011 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    • Assunto

      interdição de entrada
      discricionariedade

      Sumário

      1. Constitui o vício da falta da fundamentação quando o acto carece de motivação, impedindo a apreensão dos pressupostos de facto e de direito que determina a adopção da decisão nele contida.

      2. Na matéria da discricionariedade, o papel do Tribunal limita-se a sindicar as situações do desvio de poder, da total desrazoabilidade no seu exercício e da violação grosseira do princípio da proporcionalidade.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. João A. G. Gil de Oliveira
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 05/07/2012 767/2011 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Lai Kin Hong