Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Lai Kin Hong
- Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Dr. Ho Wai Neng
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Com declaração de voto vencido
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
- Dr. José Cândido de Pinho
Arma de defesa
Conceito indeterminado
Princípio da igualdade
A expressão “necessidade para a sua defesa pessoal ou da sua família, em razão das suas especiais condições de vida ou risco inerente ao exercício da sua actividade profissional”, exigido como requisitos pelo artº 27º/1 do Regulamento de Armas e Munições, aprovado pelo Decreto-Lei nº 77/99/M para a concessão da licença de uso de arma, é um conceito indeterminado. Para a captação do seu sentido e do seu alcance e a integração da situação concreta nesses requisitos pressupõe um exercício interpretativo e valorativo pelo órgão decisor.
- Suspensão de eficácia de acto de revogação do autorização de residência
Há prejuízo relevante e de difícil reparação para efeitos do preenchimento dos requisitos de suspensão de eficácia do acto de revogação de autorização de residência, se a esposa do requerente tem de suspender o tratamento de foro oncológico que está a desenvolver em Macau, não se vislumbrando prejuízo para o interesse público em aguardar por mais algum tempo até que a situação seja clarificada na acção principal.
