Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 12/02/2015 96/2015 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 12/02/2015 66/2015 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 12/02/2015 853/2012 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    • Assunto

      Arma de defesa
      Conceito indeterminado
      Princípio da igualdade

      Sumário

      A expressão “necessidade para a sua defesa pessoal ou da sua família, em razão das suas especiais condições de vida ou risco inerente ao exercício da sua actividade profissional”, exigido como requisitos pelo artº 27º/1 do Regulamento de Armas e Munições, aprovado pelo Decreto-Lei nº 77/99/M para a concessão da licença de uso de arma, é um conceito indeterminado. Para a captação do seu sentido e do seu alcance e a integração da situação concreta nesses requisitos pressupõe um exercício interpretativo e valorativo pelo órgão decisor.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      •   Dr. Ho Wai Neng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 12/02/2015 798/2014 Recurso em processo penal
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      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 12/02/2015 813/2014/A Outros processos em matéria administrativa, fiscal e aduaneira
    • Assunto

      - Suspensão de eficácia de acto de revogação do autorização de residência

      Sumário

      Há prejuízo relevante e de difícil reparação para efeitos do preenchimento dos requisitos de suspensão de eficácia do acto de revogação de autorização de residência, se a esposa do requerente tem de suspender o tratamento de foro oncológico que está a desenvolver em Macau, não se vislumbrando prejuízo para o interesse público em aguardar por mais algum tempo até que a situação seja clarificada na acção principal.

       
      • Votação : Com declaração de voto vencido
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. José Cândido de Pinho