Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Com declaração de voto vencido
- Relator : Dr. José Cândido de Pinho
- Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
-Suspensão de eficácia
-Prejuízo de difícil reparação
-Grave lesão para o interesse público
-Falta de contestação ou de alegação da lesão
-Factos notórios
I - Verifica-se o prejuízo de difícil reparação a que respeita a alínea a), do nº2, do art. 121º do CPAC se for negada a renovação de residência a um agregado familiar, em que dois membros são crianças que necessariamente terão que abandonar a escola que frequentam, com os inerentes prejuízos no progresso escolar, no desenvolvimento psíquico de cada uma, bem como formação da sua personalidade em razão da abrupta separação dos seus pequenitos amigos escolares.
II - Insere-se na mesma linha de prejuízos o afastamento dessas crianças da avó paterna, o que tornará os laços familiares mais ténues, o que não é nada bom para os valores intrínsecos da família, para a ideia de uma união consanguínea permanente e para os princípios de respeito, afecto e veneração pelos anciãos.
III - Os factos notórios não carecem de prova, face ao disposto no art. 434º, nº1, do CPC
IV - Se a entidade requerida não apresentar contestação ou se, apresentando-a, não alegar grave lesão para o interesse público em resultado da suspensão, deve entender-se que não impugna o requisito a que se refere a alínea b), do mesmo nº2. Nesse caso, de acordo com o disposto no art. 129º, nº1 do CPAC o tribunal deve considerar verificado o requisito constante dessa alínea a não ser que, não obstante essa falta de contestação, o tribunal considere ostensiva a verificação da lesão.
