Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 30/04/2014 206/2014 Outros processos em matéria administrativa, fiscal e aduaneira
    • Assunto

      -Suspensão de eficácia
      -Prejuízo de difícil reparação
      -Grave lesão para o interesse público
      -Falta de contestação ou de alegação da lesão
      -Factos notórios

      Sumário

      I - Verifica-se o prejuízo de difícil reparação a que respeita a alínea a), do nº2, do art. 121º do CPAC se for negada a renovação de residência a um agregado familiar, em que dois membros são crianças que necessariamente terão que abandonar a escola que frequentam, com os inerentes prejuízos no progresso escolar, no desenvolvimento psíquico de cada uma, bem como formação da sua personalidade em razão da abrupta separação dos seus pequenitos amigos escolares.

      II - Insere-se na mesma linha de prejuízos o afastamento dessas crianças da avó paterna, o que tornará os laços familiares mais ténues, o que não é nada bom para os valores intrínsecos da família, para a ideia de uma união consanguínea permanente e para os princípios de respeito, afecto e veneração pelos anciãos.

      III - Os factos notórios não carecem de prova, face ao disposto no art. 434º, nº1, do CPC

      IV - Se a entidade requerida não apresentar contestação ou se, apresentando-a, não alegar grave lesão para o interesse público em resultado da suspensão, deve entender-se que não impugna o requisito a que se refere a alínea b), do mesmo nº2. Nesse caso, de acordo com o disposto no art. 129º, nº1 do CPAC o tribunal deve considerar verificado o requisito constante dessa alínea a não ser que, não obstante essa falta de contestação, o tribunal considere ostensiva a verificação da lesão.

       
      • Votação : Com declaração de voto vencido
      • Relator : Dr. José Cândido de Pinho
      • Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 30/04/2014 31/2014 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 30/04/2014 216/2014 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 30/04/2014 224/2014 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 28/04/2014 220/2014 Recurso em processo penal
    •  
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo