Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 13/02/2014 51/2014 Recurso em processo penal
    • Assunto

      Crime de “falsificação de documentos”.
      Falsificação.
      Uso.

      Sumário

      Comete o crime de “falsificação de documentos” p. E p. Pelo art. 18°, n.° 2 da Lei n.° 6/2004 – e não o de “uso de documento falso” do n.° 3 do mesmo art. 18° – o arguido que, para efeitos de obtenção do estatuto de residente da R.A.E.M. De uma menor, apresenta documentos, declarando falsamente ser pai (biológico) daquela.

       
      • Votação : Com declaração de voto vencido
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 13/02/2014 585/2013 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 13/02/2014 153/2012 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 13/02/2014 69/2014 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 13/02/2014 325/2011 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Condução sob o efeito do álcool
      - Direito de regresso da seguradora

      Sumário

      1. Não se comprovando que o acidente foi causado por causa do álcool que o condutor detinha enquanto conduzia, não é legítimo presumir, sem mais, a relação de causalidade entre o acidente e a taxa de álcool verificada, presunção essa que a lei não estabelece.

      2. Reconhecendo-se a dificuldade na prova da causalidade entre a taxa de álcool detida pelo condutor considerado culpado e o acidente de viação ocorrido, não está o Tribunal impedido de julgar e ter ou não por provada aquela causalidade, face à globalidade dos factos e circunstancialismo apurado.

      3. Assim, comprovando-se que o condutor detinha uma taxa de álcool de 1,69 gr/lt no sangue, não abrandou e foi colher um peão que atravessava numa passadeira, em boas condições de piso e de tempo, às 7:30 h, tendo sido condenado em processo crime por condução sob o efeito do álcool e aí considerado culpado pelo acidente, vistos os efeitos daquele grau de alcoolemia em termos científicos, as regras da experiência comum e as presunções que daí se podem extrair e não se apresentando qualquer outra justificação para a produção do acidente, será de se ter por demonstrada a causalidade entre aquela detenção de álcool no sangue e a produção do acidente, havendo, por isso, direito de regresso da Seguradora pela indemnização que foi paga, direito de regresso a que alude o artigo 16°, c), do Decreto-Lei n° 57/94/M, de 28 de Novembro.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. José Cândido de Pinho