Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 24/10/2019 997/2017 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    • Assunto

      Contrato de concessão.
      Caducidade da concessão.
      Ordem de desocupação (despejo).
      Audiência prévia.
      Falta de fundamentação, (“Concordo”).
      Princípio da proporcionalidade.

      Sumário

      1. À Administração cabe o dever de observar o contraditório e de facultar aos particulares o “direito de participarem nas suas decisões, (de forma a compensar as eventuais “insuficiências de representatividade” do órgão administrativo, e a fim de se “assegurar o melhor conhecimento possível da situação” a quem compete decidir).

      2. O acto administrativo que determina o despejo da concessionária, após declaração de caducidade da concessão, não tem de ser precedido de audiência daquela, por se tratar de acto vinculado.

      3. Para a insuficiência da fundamentação equivaler à falta (absoluta) de fundamentação), é preciso ser manifesta a insuficiência, no sentido de ser tal que fiquem por determinar os factos ou as considerações que levaram o órgão a agir ou a tomar aquela decisão, ou então, que resulte evidente que o agente não realizou um exame sério e imparcial dos factos e das disposições legais, por não ter tomado em conta interesses necessariamente implicados.

      É admissível exprimir uma fundamentação por referência, feita com remissão, de concordância e em que se acolhe as razões informadas que passam a constituir parte integrante do acto.

      4. Quando a Administração não dispõe, face ao tipo legal do acto, de margem de discricionariedade ou liberdade decisória, é inoperante a alegação de violação do princípio da proporcionalidade.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
      •   Dr. Ho Wai Neng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 24/10/2019 1155/2017 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    • Assunto

      - Concessão de Terras
      - Despejo
      - Audiência do interessado
      - Falta de fundamentação
      - Violação do princípio da proporcionalidade

      Sumário

      O acto que determina o despejo da concessionária é uma consequência necessária da declaração de caducidade da concessão, não havendo, assim, necessidade de nova audiência da interessada.
      Ao fixar determinado prazo para despejo, e não outro, porque a Administração entende que é suficiente para que o administrado o possa cumprir, isto é, a fixação do prazo tem implícita uma ideia de suficiência, não ocorrendo o vício de falta de fundamentação.
      A intervenção do juiz na apreciação do respeito ou violação do princípio da proporcionalidade, por parte da Administração, só deve ter lugar quando as decisões, de modo intolerável, o violem.
      Não tendo a recorrente comprovado as dificuldades que enfrentava com o cumprimento do acto recorrido, o acto que ordena a demolição das construções existentes no terreno e a sua desocupação não deve ser considerado desproporcional.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. Fong Man Chong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 23/10/2019 1053/2019 Recurso em processo penal
    •  
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/10/2019 880/2018 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Impugnação da matéria de facto
      - Livre apreciação da prova

      Sumário

      Reapreciada e valorada a prova de acordo com o princípio da livre convicção, se não conseguir chegar à conclusão de que houve erro manifesto na apreciação da prova, o recurso tem que improceder.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. Fong Man Chong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/10/2019 290/2019 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
      •   Dr. Ho Wai Neng