Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 14/06/2018 16/2017 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Tong Hio Fong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 12/06/2018 143/2016 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – art.o 48.o, n.o 1, do Código Penal
      – suspensão de execução da pena de prisão
      – condenação penal anterior

      Sumário

      Se a experiência anterior do arguido recorrente em ser condenado em pena de prisão suspensa na execução já não o consegiu prevenir da prática do crime desta vez, já não é de formar mais algum juízo de prognose favorável em sede do n.o 1 do art.o 48.o do Código Penal, pelo que a execução da prisão é a única via para realizar de modo adequado e suficiente as finalidades da punição, sobretudo na vertente de prevenção especial de crime, a despeito da situação familiar e económica do próprio arguido.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 11/06/2018 496/2018 Recurso em processo penal
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      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 07/06/2018 159/2016 Recurso de decisões jurisdicionais em matéria administrativa, fiscal e aduaneira
    • Assunto

      Prescrição do direito à indemnização
      Ónus de alegar
      Ónus de prova

      Sumário

      São tidos por cumpridos o ónus de alegar e o de provar a matéria de excepção se o Réu tiver alegado factos impeditivos da pretensão do Autor e juntado com a contestação elementos documentais que, valorados e aferidos à luz das regras de experiência e do senso, têm a virtualidade de habilitar o Tribunal a formar convicção dando por provados os mesmos factos.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
      •   Dr. Ho Wai Neng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 07/06/2018 1140/2017 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Compensação de crédito inválida
      - Violação do dever de colaboração com o Tribunal (artigo 442º do CPC)

      Sumário

      I - É de declarar que a compensação feita pela Recorrente com a comissão (“rolling”) como crédito que a Executada tinha sobre a Recorrida, é ineficaz em relação ao Exequente, uma vez que o crédito do exequente é muito anterior ao da Recorrida/compensante.
      II - É de revogar o despacho recorrido que declarou como litigioso o crédito (compensado) em causa (comissão), uma vez que o Tribunal a quo reconheceu ilegalmente que tal compensação feita pela Recorrida fosse válida, pois tal despacho judicial violou o artigo 844º/2 do CCM.
      II - Face a todo o circunstancialismo concreto do caso, é de condenar, ao abrigo do artigo 442º do CPC, conjugado com o artigo 101º/1 do RCT, aprovado pelo DL nº63/99/M, 25 de Outubro, a Recorrida na multa de 10 Ucs por não acatar, de forma correcta e rigorosa, a ordem do Tribunal (TJB), à luz da qual a Recorrida foi intimada para informar o Tribunal se existiam bens ou créditos pertencentes à executada, e, no caso afirmativo, proceder à respectiva penhora.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Fong Man Chong
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. José Cândido de Pinho