Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 26/10/2023 519/2023 Recurso de decisões jurisdicionais em matéria administrativa, fiscal e aduaneira
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
      • Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
      •   Dr. Ho Wai Neng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 26/10/2023 650/2023 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Facto não provado em processo criminal e facto provado em processo cível

      Sumário

      I - Por força do disposto no artigo 579º do CPC, um facto não provado de um processo-crime pode ser provado em processo cível.

      II – Em caso de a nulidade contratual decorrer dum ilícito criminal, a obrigação de restituir por nulidade tem também natureza de indemnização por acto ilícito, razão por que, é solidária a obrigação de restituir, nos termos do disposto no artigo 490º do CCM.

      III – Ficou demonstrado que o Autor e as Rés criaram entre si uma comunidade de ilicitude para dela obterem proveitos juridicamente inadmissíveis. As Rés enganaram um vendedor e o Autor aproveitou esse engano, o Direito não pode tolerar que os Autor ou as Rés tenham proveitos da sua comunidade de ilicitude. Com efeito, é a expressão dum antigo princípio jurídico à luz do qual ninguém pode tirar benefícios do seu próprio delito (Nemo ex suo delicto meliorem suam conditionem facere potest).

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Fong Man Chong
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. Tong Hio Fong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 26/10/2023 670/2023 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Efeito duma declaração prestada pelo trabalhador em último dia da relação laboral para efeitos de “compensação” de todos os créditos laborais

      Sumário

      O documento designado por “Final Payment Notice”, assinado pelo Autor no último dia de trabalho aquando da desligação do serviço, só se pode considerar que o Autor recebeu os salários e compensações já liquidados no último período de trabalho, que não incluem as indemnizações ou compensações, de outra natureza, ainda não liquidadas ou mesmo não conhecidas, já que o próprio documento não mencionou, por exemplo, as compensações devidas ao trabalho prestado em dias de feriados obrigatórios de outros períodos (que agora o Autor veio a reclamar), verifica-se assim um erro na apreciação de prova (cfr. Artigo 599º/1-a) do CPC) quando o Tribunal recorrido concluiu que o Autor já recebeu todas remunerações e compensações e não tem mais créditos sobre a entidade patronal, o que é razão bastante para revogar a decisão recorrida que julgou procedente a excepção peremptória.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Fong Man Chong
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. Tong Hio Fong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 26/10/2023 289/2023 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Execução
      - Título executivo

      Sumário

      Tendo a executada reconhecido, no próprio documento que serve de base à execução, a existência de dívida para com as exequentes, tal documento pode ser havido como título executivo.
      O facto de o pagamento dever ser feito em seis prestações mensais não constitui obstáculo a essa qualificação.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
      •   Dr. Fong Man Chong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 26/10/2023 741/2022 Recurso em processo penal
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Chao Im Peng
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. Chan Kuong Seng