Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 18/02/2005 1/2005/R Reclamação
    •  
      • Votação : Outros
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/02/2005 316/2004 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Artigo 7º da Lei Básica
      - Lei de Terras
      - Propriedade dos terrenos
      - Usucapião do domínio útil

      Sumário

      No novo quadro constitucional operado a partir da entrada em vigor da Lei Básica que prevê, no artigo 7º, que todos os terrenos passam a ser propriedade do Estado, com excepção dos que integram o domínio privado pertencente aos particulares, deixa de ser possível a aquisição por usucapião do domínio útil a que se refere o artigo 5º, n.º 4 da Lei de Terras ou a sua constituição por qualquer outra forma.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/02/2005 16/2005 Recurso de decisões jurisdicionais em matéria administrativa, fiscal e aduaneira
    • Assunto

      - Notificação do acto administrativo.
      - Elementos essenciais.
      - Recurso contencioso.
      - Prazo.

      Sumário

      1. São elementos essenciais da notificação de um acto administrativo a indicação do sentido da decisão com ele proferida assim como do seu autor e data.

      2. Só uma notificação em que falte um destes elementos torna a respectiva decisão (inoponível ao seu destinatário e) irrelevante para desencadear o início do decurso do prazo para a interposição de recurso contencioso.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/02/2005 312/2004-I Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      Aclaração de acórdão.
      Obscuridade.
      Ambiguidade.

      Sumário

      A aclaração de uma decisão apenas se justifica quando a mesma seja ininteligível – o que se verifica quando aquela apresente aspectos de significação inextrincável, em termos de não ser possível apurar o que se quis dizer – ou se mostra passível de se lhe atribuir dois (ou mais) sentidos.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 03/02/2005 10/2005 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      Indeferimento liminar da petição inicial.
      Manifesta improcedência.

      Sumário

      1. O despacho de indeferimento liminar visa realizar o princípio da economia processual, pois que se o malogro da pretensão aí deduzida se apresenta de tal forma fatal e inevitável, há pois que admitir que o prosseguimento do processo com a sua instrução e discussão constitui um desperdício manifesto da actividade judicial.

      2. Contudo, sendo o indeferimento liminar por evidente improcedência da pretensão apresentada um indeferimento baseado em razões de fundo, (mérito da pretensão), não é de se proferir tal decisão quando a questão em causa tenha soluções controvertidas na doutrina e na jurisprudência.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dr. Lai Kin Hong