Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 10/11/2022 983/2021 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    • Assunto

      - Cancelamento da autorização da permanência por o Recorrente ter praticado infração penal

      Sumário

      SUMÁRIO:
      I – Na sequência da prática pelo arguido/Recorrente dos factos integradores do crime de fuga à responsabilidade e ter sido condenado pelo tribunal competente, foi proferida pelo Secretário para a Segurança a decisão que cancelou a autorização da permanência anteriormente concedida ao Recorrente, tendo em vista a preservação da segurança e ordem pública, como valores que interessam a toda a comunidade e que se dota de um estatuto de supremacia enquanto interesse público, contra tal decisão foi interposto o presente processo contencioso.

      II – Uma vez que os vícios invocados (violação da proporcionalidade e de adequação) pelo Recorrente não ficaram provados, nem se verificam outras deficiências invalidantes, é de manter a decisão recorrida.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Fong Man Chong
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. Tong Hio Fong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 10/11/2022 676/2022 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Perda do interesse pelo credor que recebeu a respectiva prestação – recepção dos remanescentes produtos encomendados, chegados com um atraso de 3 dias

      Sumário

      I - Quando as últimas mercadorias recomendadas pela Ré, chegadas às suas instalações com o atraso de 3 dias, o representante desta última recusou-se de as receber, alegando que iria ter dificuldade em vender tais produtos porque a situação da epidemia já se melhorou e como tal a procura de tais produtos iria ser reduzida, circunstâncias estas que não constituem a perda do interesse da credora (Ré na recepção de mercadorias) (cfr. Artigo 797º do CCM), por o atraso não se dever à culpa do Autor.
      II - Se tais produtos, uma vez colocados no mercado de Macau, fossem facialmente vendidos ou não, não seria uma questão que o Tribunal teria de ponderar, já que nas negociações pre-contratuais tais circunstâncias não foram tidas em consideração pelas partes.
      III – Ao recursar receber as mercadorias com o argumento de que a Ré iria ter dificuldade em vender tais produtos, esta está a confundir duas realidades: uma, é o cumprimento do contrato de fornecimento de produtos, outra, é a existência de riscos potenciais na venda de produtos, que dependente de um conjunto de factores do mercado e for a do alcance do Autor.
      IV – Mantendo-se o interesse da recepção da prestação da Ré, a recursa injustificada desta última, determinou-a em responsabilidade contratual nos termos acordados pelas partes.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Fong Man Chong
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. Tong Hio Fong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 10/11/2022 583/2021 Recurso em processo penal
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dra. Chao Im Peng
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 10/11/2022 463/2022 Recurso em processo civil e laboral
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
      •   Dr. Fong Man Chong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 10/11/2022 369/2022 Recurso de decisões jurisdicionais em matéria administrativa, fiscal e aduaneira
    • Assunto

      - Contrato Administrativo
      - Interpretação

      Sumário

      O contrato administrativo haverá de ser interpretado de acordo com as suas cláusulas não sendo legítimo ao intérprete ir para além do que naquele consta, criando cláusulas e excepções que não haviam sido previstas.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
      • Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
      •   Dr. Ho Wai Neng