Acórdãos

Tribunal de Última Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 26/01/2011 72/2010 Recurso em processo penal
    • Assunto

      - Intempestividade do recurso.
      - Notificação do arguido em recurso.

      Sumário

      - O prazo para interposição de recurso de Acórdão do Tribunal de Segunda Instância por arguido conta-se da notificação do respectivo defensor ou advogado feita na leitura em audiência, ainda que o arguido também tenha sido pessoalmente notificado do Acórdão no Estabelecimento Prisional.

      Resultado

      - Não conhecem do recurso.
      - Custas pelo arguido, fixando a taxa de justiça em 3 UC, fixando os honorários do Defensor em mil patacas.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Viriato Lima
      • Juizes adjuntos : Dr. Sam Hou Fai
      •   Dr. Chu Kin
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 26/01/2011 73/2010 Recurso em processo penal
    • Assunto

      - Início da contagem do prazo para interposição do recurso
      - Interposição formal do recurso

      Sumário

      A notificação do acórdão ao defensor satisfaz o requisito legal para activar a contagem do prazo para a interposição do recurso, tal como vem prescrito no art.º 401.º, n.º 1 do Código de Processo Penal.

      Uma carta do arguido em que se manifesta a intenção de recorrer, mesmo com a exposição de fundamentos do recurso, não pode ser considerada como interposição formal do recurso, pois o requerimento de interposição do recurso deve ser sempre motivado e com a assistência do defensor, nos termos do art.º 401.°, n.° 2 do Código de Processo Penal.

      Resultado

      Não admitido o recurso.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chu Kin
      • Juizes adjuntos : Dr. Viriato Lima
      •   Dr. Sam Hou Fai
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 26/01/2011 68/2010 Recurso em processo penal
    • Assunto

      - Início da contagem do prazo para interposição do recurso
      - Justo impedimento

      Sumário

      A notificação do acórdão ao defensor satisfaz o requisito legal para activar a contagem do prazo para a interposição do recurso, tal como vem prescrito no art.º 401.º, n.º 1 do Código de Processo Penal.

      Para que seja possível praticar, no processo penal urgente, o acto processual for a do prazo legal, é necessário alegar em 3 dias o justo impedimento.

      Resultado

      Não admitido o recurso.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chu Kin
      • Juizes adjuntos : Dr. Viriato Lima
      •   Dr. Sam Hou Fai
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 16/01/2011 3/2011 Recurso em processo penal
    • Assunto

      - Crime de tráfico ilícito de drogas
      - Questão nova
      - Medida da pena

      Sumário

      Não é de conhecer a questão de atenuação especial da pena que não foi posta no anterior recurso.

      Não é demasiado pesada a pena de 6 anos de prisão para o crime de tráfico ilícito de drogas previsto no art.º 8.º, n.º 1 da Lei n.º 17/2009 no caso em que a arguida transportou a Macau no seu corpo heroína em peso líquido de 395,17g.

      Resultado

      Rejeitado o recurso.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chu Kin
      • Juizes adjuntos : Dr. Viriato Lima
      •   Dr. Sam Hou Fai
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 12/01/2011 53/2010 Recurso de decisão jurisdicional em matéria administrativa
    • Assunto

      - Poderes do Tribunal de Última Instância em matéria de facto.
      - Processo disciplinar.
      - Princípio da proporcionalidade.

      Sumário

      I – No contencioso administrativo, em recurso jurisdicional correspondente a segundo grau de jurisdição, o Tribunal de Última Instância (TUI) apenas conhece de matéria de direito, nos termos do art. 152.º do Código de Processo Administrativo Contencioso. Não obstante, o TUI pode apreciar se houve ofensa de disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova.

      II - A intervenção do juiz na apreciação do respeito do princípio da proporcionalidade, por parte da Administração, só deve ter lugar quando as decisões, de modo intolerável, o violem.

      Resultado

      Dão parcial provimento ao recurso e:
      a) Declaram nulo o Acórdão recorrido, por omissão de pronúncia, na parte em que não conheceu das questões mencionadas nos n. os 3 e 4, devendo o TSI conhecer das mesmas;
      b) Negam provimento ao recurso na parte restante.

      Sem custas nas duas Instâncias.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Viriato Lima
      • Juizes adjuntos : Dr. Sam Hou Fai
      •   Dr. Chu Kin