Acórdãos

Tribunal de Última Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/07/2009 16/2009 Recurso em processo civil
    • Assunto

      − Procedimento cautelar de suspensão de deliberações sociais
      − Responsabilidade das custas por inutilidade superveniente da lide

      Sumário

      No procedimento cautelar de suspensão de deliberações sociais, é a sociedade requerida que executa a deliberação impugnada na pendência daquele depois da citação, determinante da inutilidade superveniente da lide, responsável pelas custas do processo.

      Resultado

      Negar provimento ao recurso.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chu Kin
      • Juizes adjuntos : Dr. Viriato Lima
      •   Dr. Sam Hou Fai
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/07/2009 20/2009 Uniformização de jurisprudência
    • Assunto

      − Oposição de julgados
      − Qualificação do crime de branqueamento de capitais

      Sumário

      Quando nos dois acórdãos, o Tribunal de Segunda Instância limita-se a qualificar as condutas de arguidos no crime de branqueamento de capitais, mantendo a condenação de uns e absolver outros por aplicar a restrição à incriminação prevista no n.º 1 do art.º 3.º da Lei n.º 2/2006, não há oposição de julgados.

      Resultado

      Rejeitado o recurso.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chu Kin
      • Juizes adjuntos : Dr. Viriato Lima
      •   Dr. Sam Hou Fai
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 15/07/2009 20/2008 Recurso em processo civil
    • Assunto

      − Valor da causa do procedimento cautelar de suspensão de deliberações sociais

      Sumário

      Para fixar o valor da causa do procedimento cautelar de suspensão de deliberações sociais nos termos do art.º 255.º, n.º 3, al. c) do Código de Processo Civil, é de atender ao valor do dano que a providência cautelar pretende evitar, na perspectiva de requerente.

      Resultado

      Negado provimento aos recursos.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chu Kin
      • Juizes adjuntos : Dr. Sam Hou Fai
      •   Dr. Viriato Lima
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 15/07/2009 18/2009 Recurso em processo penal
    • Assunto

      - Crime de sequestro
      - Insuficiência para a decisão da matéria de facto provada

      Sumário

      O vício da insuficiência para a decisão da matéria de facto provada consiste numa lacuna no apuramento da matéria de facto, dentro do objecto do processo, de modo que a matéria de facto provada apresente insuficiente ou incompleta para fundamentar a decisão proferida.

      Quem vigia outra pessoa de modo a manter esta permanecer num apartamento, não a deixando ausentar sozinho até saldar a dívida de jogo comete o crime de sequestro previsto no art.º 152.º do Código Penal.

      Resultado

      Rejeitado o recurso.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chu Kin
      • Juizes adjuntos : Dr. Viriato Lima
      •   Dr. Sam Hou Fai
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 02/07/2009 19/2009 Autos de recurso contencioso eleitoral
    •  
      • Relator : Dr. Viriato Lima