Tribunal de Última Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chu Kin
- Juizes adjuntos : Dr. Viriato Lima
- Dr. Sam Hou Fai
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chu Kin
- Juizes adjuntos : Dr. Viriato Lima
- Dr. Sam Hou Fai
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chu Kin
- Juizes adjuntos : Dr. Sam Hou Fai
- Dr. Viriato Lima
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chu Kin
- Juizes adjuntos : Dr. Viriato Lima
- Dr. Sam Hou Fai
- Relator : Dr. Viriato Lima
− Procedimento cautelar de suspensão de deliberações sociais
− Responsabilidade das custas por inutilidade superveniente da lide
No procedimento cautelar de suspensão de deliberações sociais, é a sociedade requerida que executa a deliberação impugnada na pendência daquele depois da citação, determinante da inutilidade superveniente da lide, responsável pelas custas do processo.
Negar provimento ao recurso.
− Oposição de julgados
− Qualificação do crime de branqueamento de capitais
Quando nos dois acórdãos, o Tribunal de Segunda Instância limita-se a qualificar as condutas de arguidos no crime de branqueamento de capitais, mantendo a condenação de uns e absolver outros por aplicar a restrição à incriminação prevista no n.º 1 do art.º 3.º da Lei n.º 2/2006, não há oposição de julgados.
Rejeitado o recurso.
− Valor da causa do procedimento cautelar de suspensão de deliberações sociais
Para fixar o valor da causa do procedimento cautelar de suspensão de deliberações sociais nos termos do art.º 255.º, n.º 3, al. c) do Código de Processo Civil, é de atender ao valor do dano que a providência cautelar pretende evitar, na perspectiva de requerente.
Negado provimento aos recursos.
- Crime de sequestro
- Insuficiência para a decisão da matéria de facto provada
O vício da insuficiência para a decisão da matéria de facto provada consiste numa lacuna no apuramento da matéria de facto, dentro do objecto do processo, de modo que a matéria de facto provada apresente insuficiente ou incompleta para fundamentar a decisão proferida.
Quem vigia outra pessoa de modo a manter esta permanecer num apartamento, não a deixando ausentar sozinho até saldar a dívida de jogo comete o crime de sequestro previsto no art.º 152.º do Código Penal.
Rejeitado o recurso.
