Acórdãos

Tribunal de Última Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 23/07/2008 21/2008 Recurso de decisão jurisdicional em matéria administrativa
    • Assunto

      - Erro de escrita.
      - Competência.

      Sumário

      Um erro na invocação da Ordem Executiva, que delega poderes ao autor do acto administrativo, não releva se o recorrente interpõe o recurso contencioso contra o autor do acto e não suscita qualquer questão relativa à competência do mesmo autor do acto.

      Resultado

      Nega-se provimento ao recurso.
      Custas pelo recorrente, fixando a taxa de justiça em 4 UC.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Viriato Lima
      • Juizes adjuntos : Dr. Sam Hou Fai
      •   Dr. Chu Kin
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 27/06/2008 15/2008 Recurso em processo penal
    • Assunto

      - Acidente de viação
      - Insuficiência para a decisão da matéria de facto provada
      - Indemnização por perda do direito à vida
      - Indemnização por danos não patrimoniais
      - Indemnização por perda de salários futuros da vítima
      - Indemnização por despesas médicas

      Sumário

      A insuficiência para a decisão da matéria de facto provada consiste numa lacuna no apuramento da matéria de facto, dentro do objecto do processo, de modo que a matéria de facto provada apresente insuficiente ou incompleta para fundamentar a decisão proferida.

      Com a morte, a vítima não adquire os vencimentos que viria presumivelmente a auferir na sua vida activa, a título de lucros cessantes, pois a morte faz extinguir a personalidade jurídica.

      Apenas por meio do disposto no art.º 488.°, n.° 3 do Código Civil a lei garante o direito a indemnização aos que podiam exigir alimentos ao lesado ou àqueles a quem o lesado os prestava no cumprimento de uma obrigação natural.

      Provada a culpa do responsável pelo acidente de viação com lesado, A está sempre obrigada a proceder ao seu pagamento das despesas médicas, mesmo não liquidadas pelo lesado, ou directamente para o hospital, ou indirectamente através de indemnização àquele, ao abrigo dos termos do seguro.

      Resultado

      Julgar parcialmente procedente o recurso interposto pela A e negar provimento ao recurso subordinado.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chu Kin
      • Juizes adjuntos : Dr. Viriato Lima
      •   Dr. Sam Hou Fai
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 27/06/2008 26/2007 Recurso em processo civil
    • Assunto

      - Inalegabilidade do vício formal por abuso do direito
      - Venire contra factum proprium
      - Enriquecimento sem causa

      Sumário

      Aquele que deu causa a uma nulidade de forma e a alegue comete um facto ilícito por agir contra o princípio da boa fé.

      É possível a invocação do abuso do direito para afastar as disposições legais sobre a forma desde que, no caso concreto, as circunstâncias apontem para uma clamorosa ofensa do princípio da boa fé e do sentimento geralmente perfilhado pela comunidade, situação em que se torna válido o acto formalmente nulo, como sanção do acto abusivo.

      O promitente comprador, que recusa a reduzir o acordo verbal em escrito por dificuldades financeiras, tem realizado pagamento de sinal e juros de mora durante quatro anos e manifestou outros quatro anos depois à outra parte a manutenção do interesse no cumprimento do acordo, age em abuso do direito ao suscitar posteriormente a nulidade do acordo por inobservância da forma legal.

      A inalegabilidade da nulidade por abuso do direito representaria, na realidade, uma forma genérica de confirmação forçada do negócio nulo.

      Resultado

      Julgar improcedente o recurso.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chu Kin
      • Juizes adjuntos : Dr. Viriato Lima
      •   Dr. Sam Hou Fai
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 25/06/2008 22/2008 Recurso em processo penal
    • Assunto

      Erro notório na apreciação da prova.

      Sumário

      Existe erro notório na apreciação da prova quando se retira de um facto uma conclusão inaceitável, quando se violam as regras sobre o valor da prova vinculada ou tarifada, ou quando se violam as regras da experiência ou as legis artis na apreciação da prova. E tem de ser um erro ostensivo, de tal modo evidente que não passe despercebido ao comum dos observadores.

      Resultado

      Rejeitam o recurso.
      Custas pelo recorrente, fixando a taxa de justiça em 4 UC. Nos termos do art. 410.º n.º 4 do Código de Processo Penal, pagará 3 UC pela rejeição do recurso.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Viriato Lima
      • Juizes adjuntos : Dr. Sam Hou Fai
      •   Dr. Chu Kin
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 18/06/2008 19/2008 Recurso em processo penal
    • Assunto

      - Poder de cognição do Tribunal de Última Instância.
      - Nexo de causalidade.
      - Matéria de facto.
      - Danos não patrimoniais.
      - Danos futuros.

      Sumário

      I - O estabelecimento do nexo de causalidade entre o facto e o dano, na responsabilidade civil extracontratual, constitui matéria de facto para a qual o Tribunal de Última Instância, em processo penal, em terceiro grau de jurisdição, não tem poder de cognição.

      II – Os danos não patrimoniais ressarcíveis são os que, pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito, sendo o montante da indemnização fixado equitativamente pelo tribunal.

      III – As quantias devidas pelo lesado ao hospital a título de intervenções cirúrgicas derivadas de acidente de viação, ainda não pagas efectivamente, constituem dano futuro previsível, que a seguradora do responsável pelo acidente deve ser condenada a pagar ao lesado.

      Resultado

      Negam provimento ao recurso.

      Custas pela recorrente, nos termos dos art. 73.º e 17.º, n.º 2 do Regime das Custas.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Viriato Lima
      • Juizes adjuntos : Dr. Sam Hou Fai
      •   Dr. Chu Kin