Acórdãos

Tribunal de Última Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 09/07/2010 15/2010 Recurso de decisão jurisdicional em matéria administrativa
    • Resultado

      Indeferido o pedido de esclarecimento da sentença.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chu Kin
      • Juizes adjuntos : Dr. Viriato Lima
      •   Dr. Sam Hou Fai
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 18/06/2010 10/2010 Recurso de decisão jurisdicional em matéria administrativa
    • Assunto

      - Poder jurisdicional do tribunal
      - Uso e porte de arma por agente aposentado da PJ

      Sumário

      Mesmo com o respeito pelo núcleo essencial das funções administrativas que consiste no poder de decisão quanto ao mérito do caso, o acto administrativo resultado do exercício do poder discricionário pode ser objecto de apreciação judicial no âmbito do recurso contencioso, nomeadamente com fundamento no erro manifesto ou total desrazoabilidade no respectivo exercício, nos termos do art.º 21.°, n.° 1, al. d) do Código de Processo Administrativo Contencioso.

      A apreciação da falta de capacidade física ou psíquica para o uso e porte de arma de defesa não constitui poder discricionário da Administração.

      Resultado

      Julgar improcedente o recurso jurisdicional.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chu Kin
      • Juizes adjuntos : Dr. Viriato Lima
      •   Dr. Sam Hou Fai
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 18/06/2010 7/2010 Recurso de decisão jurisdicional em matéria administrativa
    • Assunto

      - Uso e porte de arma por agente aposentado da PJ
      - incapacidade física e / ou psíquica para o uso e porte de arma de defesa.

      Sumário

      O juízo de incapacidade física ou psíquica não é um poder discricionário da Administração, pois não depende de livre escolha ou vontade da Administração, mas deve basear em elementos concretos que permitem formar seguramente tal juízo, por exemplo, através de exame médico ou outros elementos capazes de revelar a situação psíquica do interessado.

      Resultado

      Julgar improcedente o recurso jurisdicional.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chu Kin
      • Juizes adjuntos : Dr. Viriato Lima
      •   Dr. Sam Hou Fai
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 15/06/2010 11/2010 Recurso em processo civil
    • Resultado

      Indeferida a reclamação.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chu Kin
      • Juizes adjuntos : Dr. Viriato Lima
      •   Dr. Sam Hou Fai
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 15/06/2010 25/2010 Recurso em processo penal
    • Assunto

      - Crime de tráfico ilícito de drogas
      - Atenuação especial da pena
      - Aplicação da lei penal mais favorável
      - Medida da pena

      Sumário

      Para examinar a medida concreta da pena, o tribunal de recurso pode reapreciar a comparação das leis penais para determinar o regime penal mais favorável ao arguido.

      Ainda que a pena seja menos pesada com a aplicação da lei nova, possivelmente em contrário da intenção legislativa inicial de agravação da punição, o juiz deve recorrer ao mesmo critério para a fixação da pena concreta, seja na aplicação da lei nova, seja da lei antiga.

      Resultado

      Julgar parcialmente procedente o recurso, revogando o acórdão recorrido na parte que manteve a pena para o crime de tráfico de drogas fixada pela primeira instância, e passar a condenar a recorrente pela prática de um crime de tráfico ilícito de drogas previsto e punido pelo art.º 8.º, n.º 1 da Lei n.º 17/2009 na pena de 8 anos e 6 meses de prisão.
      Em cúmulo jurídico com a pena fixada para o crime de uso de documento falso, é a recorrente condenada na pena única de 8 anos e 10 meses de prisão.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chu Kin
      • Juizes adjuntos : Dr. Viriato Lima
      •   Dr. Sam Hou Fai