Acórdãos

Tribunal de Última Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/10/2007 29/2006 Recurso em processo civil
    • Assunto

      - Arrendamento de imóvel arrestado

      Sumário

      Como meio de garantia do cumprimento dos direitos do credor contra o risco de perder a subsistência dos bens do devedor, o arresto retira o bem do poder de gozo do arrestado e torna relativamente ineficazes os actos de disposição do direito subsequente.

      O arrendamento de imóvel objecto do arresto celebrado pelo arrestado é inoponível ao arrestante.

      A administração do bem arrestado cabe ao depositário e não ao arrestado.

      Resultado

      Julgar improcedente o recurso.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chu Kin
      • Juizes adjuntos : Dr. Viriato Lima
      •   Dr. Sam Hou Fai
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 10/10/2007 37/2007 Recurso em processo penal
    • Assunto

      - Exame ao consumidor de metanfetamina
      - Erro notório na apreciação da prova
      - Contradição insanável da fundamentação

      Sumário

      Após o metabolismo no corpo humano, a metanfetamina é transformada em anfetamina e outras matérias químicas.

      Com base apenas no resultado positivo de anfetamina do exame selectivo de urina não se pode excluir a possibilidade de que o examinado chegou a consumir metanfetamina num certo período anterior ao exame da urina.

      Resultado

      Julgar procedente o recurso, revogar o acórdão recorrido e determinar o reenvio do processo à primeira instância para proceder ao novo julgamento, para apurar o destino dos comprimidos apreendidos na residência do recorrente e decidir sobre o crime de tráfico de drogas imputado a este.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chu Kin
      • Juizes adjuntos : Dr. Viriato Lima
      •   Dr. Sam Hou Fai
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 10/10/2007 39/2007 Recurso em processo penal
    • Assunto

      - Admissibilidade do recurso penal para TUI
      - Contradição insanável da fundamentação

      Sumário

      Se cada um dos crimes em causa não é punido com pena de prisão superior a oito anos, não é admissível o recurso para o Tribunal de Última Instância.

      Resultado

      Não conhecer do recurso na parte relacionada com os crimes de usura para o jogo e de dano e rejeitar a restante parte do recurso.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chu Kin
      • Juizes adjuntos : Dr. Viriato Lima
      •   Dr. Sam Hou Fai
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 10/10/2007 38/2007 Recurso em processo penal
    • Assunto

      - Burla.
      - Modo de vida.
      - Medida da pena.
      - Recurso para o Tribunal de Última Instância.

      Sumário

      I – A prova de que o agente «faz da burla modo de vida» preenche o elemento constitutivo do crime de burla, previsto e punível pela alínea b) do n.º 4 do art. 211.º do Código Penal.
      II – Ao Tribunal de Última de Instância, como Tribunal especialmente vocacionado para controlar a boa aplicação do Direito, não cabe imiscuir-se na fixação da medida concreta da pena, desde que não tenham sido violadas vinculações legais – como por exemplo, a dos limites da penalidade – ou regras da experiência, nem a medida da pena encontrada se revele completamente desproporcionada.

      Resultado

      Não conhecem do recurso relativo ao crime em que é ofendida C e, quanto ao restante, rejeitam o recurso por manifesta improcedência.
      Custas pelo recorrente, com taxa de justiça que se fixa em 5 UC, suportando, ainda, 5 UC pela rejeição.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Viriato Lima
      • Juizes adjuntos : Dr. Sam Hou Fai
      •   Dr. Chu Kin
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 10/10/2007 35/2007 Recurso em processo penal
    • Assunto

      - Recurso para o Tribunal de Última Instância.
      - Renovação da prova.

      Sumário

      I – A decisão do Tribunal de Segunda Instância que admitir ou recusar à renovação de prova, nos termos do artigo 415.º do Código de Processo Penal, é irrecorrível.
      II – O Tribunal de Última Instância, em recurso jurisdicional, em 3.º grau de jurisdição, não procede a renovação de prova, nos termos do artigo 415.º do Código de Processo Penal.

      Resultado

      Rejeitam os recursos por manifesta improcedência.
      Custas pelos recorrentes, com taxa de justiça que se fixa em 5 UC, suportando, ainda, 5 UC pela rejeição.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Viriato Lima
      • Juizes adjuntos : Dr. Sam Hou Fai
      •   Dr. Chu Kin